Desde agosto do ano passado, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que estaria suspensa por 120 dias a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para as seguintes categorias: individual, familiar, coletivos por adesão e empresariais e também planos odontológicos, muitos estavam aliviados.
Mas 2021 chegou e os reajustes já passam a ser aplicados neste mês. Entenda como será a mudança e seus impactos.
Entendendo o reajuste e seus impactos
Em 2021, será apurado pela ANS os impactos da medida e como recompor os reajustes feitos. Isso será necessário para manter o equilíbrio dos contratos de planos de saúde. Na prática os planos sofrem dois tipos de reajuste: um pela inflação médica e outro pela faixa etária do usuário geralmente aplicados entre maio e julho de cada ano.
Para entender melhor, confira a medida divulgada pela ANS (Fonte: ANS.org.br):
- Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho de 2020. No ano passado, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020.
- Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O agrupamento de contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.
- Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante.
- No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
A medida divulgada pela ANS divide opiniões, alguns usuários e empresas receberam com alívio, mas outros com preocupação.
O que esperar para 2021?
O reajuste para 2021 levará em consideração os gastos assistenciais de 2020 e, o ano passado, os custos sofreram reduções significativas com o fechamento de consultórios, laboratórios de exames e a redução de procedimentos eletivos que resultará um percentual baixo
Essa ponderação deverá ser considerada pela ANS. Contudo, especialistas alertam que a suspensão do aumento poderá acarretar um maior percentual de elevação em 2021, tendo em vista que as operadoras já estão buscando alternativas para incorporar, o eventual prejuízo desses quatro meses de suspensão, nos próximos reajustes previstos para esse início de ano.
O ideal é nos prepararmos para o enfrentamento dessa nova situação, visando a manutenção do plano de saúde para seus colaboradores, sem interrupção por falta de um gerenciamento e planejamento financeiro adequado.
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