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Seguro Garantia Judicial, por que sua empresa precisa de um?

Quer conhecer o Seguro Garantia Judicial?Entenda aqui

Contratar um seguro garantia judicial é um cuidado que deveria fazer parte de toda empresa que se preocupa com seu futuro no mercado. 

Isso porque ninguém está livre de se ver em algum dos pólos de processo judicial. Ao mesmo tempo em que o negócio pode se ver obrigado a ir atrás de seus direitos e precisar ajuizar ações, algum funcionário pode, por exemplo, tentar reverter algo em que considera ter sido prejudicado. 

Quer entender melhor como essa espécie de seguro funciona e por que é importante para seu empreendimento? Confira!

O que é o Seguro Garantia Judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que as empresas podem usar em processos judiciais. O objetivo é ser um substituto de outras modalidades mais dispendiosas e, assim, garantir o direito do recebimento de quem vence o processo.

Como funciona essa modalidade de seguro?

Algumas vezes, a legislação exige que seja oferecida alguma garantia de que o processo seguirá sem complicações e que a parte vencedora receberá o montante acordado.

Entre as modalidades aceitas nessa garantia, estão:

  • depósito em dinheiro: aqui a empresa precisa retirar uma parte do dinheiro em caixa para seguir com a ação. Pode comprometer a liquidez e o fluxo de caixa do negócio;
  • fiança bancária: é uma forma de empréstimo bancário, com juros a pagar. Apesar de não impactar na liquidez, compromete as linhas de crédito;
  • penhora de bens: pode colocar o negócio em risco, impedindo-o de crescer;
  • seguro garantia: é justamente o modo de garantia ao qual nos referimos.

Assim, podemos dizer que ele funciona como uma forma de dar proteção ao patrimônio da empresa, enquanto assegura o pagamento da indenização.

Quem pode contratar o Seguro Garantia judicial?

Empresas e órgãos públicos podem contratar, e o seguro pode ser usado nos casos em que estejam tanto no pólo passivo quanto no ativo da ação.

As partes existentes nessa relação são:

  • tomador: é a empresa. Ela contrata e é responsável por pagar o prêmio à seguradora. É dela, ainda, a responsabilidade de cumprir com as obrigações decorridas das decisões de processos judiciais;
  • segurado: é o vencedor da ação. Pode ser a própria empresa ou o outro lado. É quem recebe o valor do seguro;
  • garantidor: é a seguradora. É ela que irá fazer o depósito judicial nas demandas. Precisa ser alguma autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Por que contratar um?

Pelo motivo de ser uma forma de proteger a própria empresa contra falências, devido aos altos custos de alguns processos. Também garante mais agilidade, visto que os depósitos ficam disponíveis rapidamente.

Além disso, ele pode ser usado em diversos tipos de ações, como: 

  • ações cíveis, 
  • ações trabalhistas, 
  • execuções fiscais da União, dos Estados ou Municípios, 
  • ações de débitos tributários, como as anulatórias, as cautelares e as de execução fiscal.

Quais são as vantagens que o seguro garantia judicial oferece?

O valor dessa espécie de seguro precisa ser, no mínimo, igual ao débito referido na petição inicial do processo com um adicional de 30%. Entre as vantagens de contratar um, podemos citar:

  • substituição da penhora de bens;
  • menos custo em comparação à fiança bancária;
  • não impacta as linhas de crédito;
  • não diminui o fluxo de caixa;
  • não prejudica o patrimônio do negócio;
  • garante liquidez imediata da apólice.

Ao contratar um seguro garantia judicial, é importante se certificar de que ele será útil às necessidades da sua empresa. Assim, confira, sempre, seus direitos e suas obrigações, para não ter problemas futuros. 

Caso tenha ficado com dúvidas, entre em contato, que podemos ajudá-lo!

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