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Afinal, pandemia do coronavírus tem cobertura pelo Seguro de Vida?

Nos últimos dias o mercado de seguros, segurados e seguradoras se movimentaram bastante depois que a OMS – Organização Mundial da Saúde decretou pandemia global para o novo coronavírus. Consequentemente, muitos segurados levantaram a seguinte questão: O Seguro de Vida cobre a pandemia do coronavírus?

Isto porque as principais seguradoras do país têm cláusulas que excluem a indenização do benefício em consequência de pandemias declaradas por órgão competente. 

Algumas seguradoras sensíveis à atual situação de proporção mundial estão analisando caso a caso e algumas assumiram que darão cobertura para o Covid-19.  

A verdade é que a contratação de um seguro de vida envolve muitas variáveis, porque são muitas as opções no mercado de seguradoras e diversas coberturas que dependem do perfil e da necessidade de cada pessoa.  

Conheça as regras e principais coberturas e riscos exclusos que irão te auxiliar na hora da contratação: 

Por que contratar um seguro de vida? 

Os seguros de vida ou de acidentes pessoais são uma proteção financeira para o caso de ocorrer a falta da pessoa que é responsável pelo sustento da família ou no caso da pessoa tornar-se inválida ou adoecer e ficar impedida de exercer sua atividade profissional. 

Os seguros de Vida e de Acidentes Pessoais são contratos que garantem diferentes riscos que afetariam monetariamente você e sua família caso alguma coisa aconteça. 

Quais são as diferenças entre os seguros? 

A principal coberturaé falecimento do segurado (independente da causa). Existem outras coberturas adicionais que podem ser contratadas 

Seguro de Acidentes Pessoais 

A cobertura cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir ainda, tratamento médico. 

Quais são as coberturas do Seguro de Vida? 

São diversas opções de coberturas, capitais e custeio, que que garante muito mais segurança para você e sua família. 

  • Morte e Morte Acidental – cobertura Morte garante a indenização do óbito por causa natural, já a Morte acidental garante o risco de morte causada por acidente.  
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença. 
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) – garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente; 
  • Assistência Funeral – reembolsa os custos referentes ao funeral do segurado em caso de falecimento 
  • Doenças Graves – se você é diagnosticado com doenças cardíacas, câncer, AVC, Mal de Alzaimer, entre outras, você receberá a indenização do valor contratado para usar da forma que escolher. 
  • Diária por incapacidade – se você precisa se afastar do trabalho por causa de um acidente ou doença, continue recebendo o equivalente aos seu salário. Ideal para profissionais liberais 
  • Outros tipos de coberturas – cobertura para cônjuges e filhos, diária por internação hospitalar, antecipação especial por doença e muito mais. 

A variedade é grande, por isso é necessário ler atentamente o que está coberto pelo seguro contratado e se atende a sua necessidade e perfil. 

O Seguro de Vida tem carências? 

  • O limite máximo que um plano de seguros pode estabelecer como prazo de carência é dois anos;  
  • Porém, o prazo de carência não poderá exceder metade do prazo de vigência
  • Não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a dois anos ininterruptos, contados da data de contratação ou de adesão ao seguro, ou de sua recondução depois de suspenso. 

Quais são as exclusões? 

Os riscos excluídosestão relacionados nas condições gerais do seguro. A maioria das seguradoras costumam excluir das coberturas do seguro de vida os eventos ocorridos em consequência: 

  • De doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na proposta de contratação; 
  • Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado; 
  • Do uso e manuseio de material nuclear para quaisquer fins, acidentes nucleares e semelhantes; 
  • Suicídio cometido dentro dos primeiros 2 anos de vigência do Seguro; 
  • Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado ou pelo beneficiário. 
  • Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; 
  • Do uso de álcool ou drogas; 
  • De epidemias e pandemias, declaradas por órgão competente; 
  • De atos ou operações de guerra, terrorismo, rebelião ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. Esta exclusão não é aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

Como contratar um seguro de vida? 

São muitas as opções no mercado de seguradoras, formas de contratação e coberturas. O importante é analisar a apólice e ficar atendo as suas necessidades. 

Ô Insurance oferece consultoria online e gratuita para auxiliar você na escolha do melhor seguro. 

Fale conosco! Teremos muito prazer em atendê-lo!  

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